O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Justiça do DF denúncia contra o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto, por violência doméstica. Com a determinação, o caso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT).
Ao fundamentar a decisão, o ministro Celso de Mello cita a decisão do STF de restringir o foro privilegiado de autoridades. Desde maio do ano passado, a Corte só analisa casos ocorridos durante o período no cargo e relacionados ao exercício da profissão.
“[A] alegada ocorrência, embora verificada no curso de investidura funcional do denunciado em cargo pertencente à estrutura orgânica do Poder Judiciário, não guarda qualquer relação de pertinência com o desempenho de funções inerentes ao ofício em questão”, afirma o ministro.
A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a declinação de competência do caso para a primeira instância, em fevereiro deste ano.
Violência doméstica
A acusação de violência doméstica foi registrada pela ex-esposa de Admar Gonzaga Neto, Élida Souza Matos, em 23 de junho de 2017. À polícia, a mulher afirmou ter sido agredida pelo ministro do TSE durante uma briga.
Segundo o depoimento de Élida, o então marido a teria xingado, jogado enxaguante bucal em sua cara e a empurrado. Investigadores registraram que, no dia do registro da ocorrência, o olho da mulher apresentava inchaço e rouxidão. No processo, o ministro do TSE nega ter agredido a ex-esposa afirma que as lesões foram decorrentes de uma queda, já que ela teria bebido além da conta.
O caso foi enviado diretamente para o STF, por conta do foro privilegiado de Admar Gonzaga. Em novembro de 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o ministro por lesão corporal, no âmbito da Lei Maria da Penha.
No mês seguinte, Élida solicitou à Corte medidas protetivas contra o ex-marido. Ela também pediu ao relator do caso, ministro Celso de Mello, que mantivesse o caso no STF. O requerimento, no entanto, foi negado pelo ministro do Supremo.
Judiciário
Ao enviar o caso à primeira instância da Justiça do DF, Celso de Mello também descartou a possibilidade de mandar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A hipótese foi levantada porque, ao analisar a restrição do foro privilegiado imposta pelo Supremo, o STJ entendeu que ela não se aplica a desembargadores. Portanto, manteve o privilégio à categoria.
Segundo a Corte, a análise, por juízes, de casos envolvendo desembargadores, poderia causar risco de comprometimento da imparcialidade do juiz de primeira instância. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, a hipótese não pode ser aplicada no caso, já que o cargo de ministro do TSE não é exclusivo e permite a Admar Gonzaga, inclusive, praticar a advocacia.
“[A preocupação] não se justifica na hipótese emergente dos presentes autos, pois, no caso, embora seja certo que o acusado exerce, atualmente, cargo judiciário no E. Tribunal Superior Eleitoral, não é menos exato que sua investidura funcional qualifica-se, como precedentemente assinalado, pela nota da temporariedade, o que lhe permite inclusive dedicar-se, concomitantemente(e de modo plenamente legítimo), à prática de sua atividade profissional como ilustre Advogado que é”, afirma na decisão.
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