Consumidor chama de ‘absurdo’ consumação mínima em praia de Madre de Deus; veja vídeo

Prática acontece na Praia do Bonfim, em Madre de Deus.

Consumidor diz que taxa de consumação mínima é ‘absurda’ em praia de Madre de Deus; veja vídeo

Com a chegada do verão, que representa a alta temporada em Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, alguns permissionários de barracas aproveitam o aumento do número de turistas para adotar uma prática ilegal: a cobrança de consumação mínima. Neste domingo (20) na Praia do Bonfim, um turista ficou indignado com a taxa e registrou imagens em que descreve a cobrança como “absurda”. No vídeo que foi amplamente compartilhado nas redes sociais, o homem aparece revoltado afirmando que precisou sair da barraca por causa da taxa. (veja vídeo abaixo)

De acordo com ele, o valor mínimo para a consumação é de R$ 80 à R$150 nas barracas.

“Gostaria de saber das autoridades… Hoje se você passar aqui você vai ver, a praia cheia e muitas mesas vazias porque está se pedindo consumação mínima”, desabafa o rapaz.

Durante a filmagem, ele informa a outro turista que o estabelecimento está cobrando consumação mínima. Em seguida, mostra que a família deixou o local em razão da cobrança.

“Iriam sentar na mesa, e aí, o pessoal cobrando consumação mínima. Um absurdo isso”, reclama.

Moradores e turistas também apontam que alguns estabelecimentos no município costumam fixar um valor mínimo para pagamento com o cartão de crédito ou à inclusão da taxa de serviço (10%), que é opcional. Segundo o Procon, a prática é abusiva.

Isso é considerado venda casada, que consiste em condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço.Segundo o  Código de Defesa do Consumidor, a prática não é permitida. O estabelecimento pode oferecer serviços como música ao vivo, por exemplo, através da cobrança de entrada ou couvert artístico. Porém, é vedado obrigar o frequentador a garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima.

Se mesmo alertado o comerciante  insistir na cobrança, exija que na nota fiscal conste que o valor cobrado é referente à consumação mínima. Você pode denunciar o estabelecimento ao Procon, além de buscar o ressarcimento e danos morais e materiais na Justiça Especial Cível.  (veja vídeo abaixo)

A responsável pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), Kátia Carmelo, disse ao Bahia Manchetes que tomou conhecimento da situação através do vídeo. Ela explica que no caso dos permissiónarios no Complexo de Barracas,  trata-se de uma concessão pública,  e que vai solicitar a orientação da procuradoria para saber se o município pode adotar alguma punição legal.

Ainda conforma Kátia, existe uma Lei Federal, e isso pode gerar prejuízo para quem cobra,além disso, se alguém denunciar no Procon o caso pode parar na justiça.  Ela ressalta ainda que de início, a SUCOM vai comunicar a Associação de Barraqueiros através de ofício, enfatizando a ilegalidade da cobrança perante o Código de Defesa do Consumidor.

Ela também orientou para turistas não levarem churrasqueira para Praia, disse ainda, que podem ser recolhidas pela SUCOM.

“Estamos, massificando a informação da proibição, para alcançar aqueles que são de fora da cidade e não sabem, que tem inclusive ordem judicial expressa ao município”, disse.

Outro lado

Alguns comerciantes que cobram a taxa de consumação mínima, relatam que existem pessoas que sentam na mesa e ficam a tarde inteira e bebem apenas duas cervejas. Eles alegam que com a redução das mesas na areia, isso implica em prejuízos. Outros permissiónarios informaram que apesar de não adotarem a prática da cobrança, reclamam que alguns turistas levam tudo para praia, e nem todos sentam na cadeira para consumir. Com isso,  ocupam um espaço que poderia garantir o lucro na alta estação.

Veja vídeo abaixo:

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